Carta de correção: o que pode e o que não pode corrigir
A carta de correção eletrônica resolve muito erro de NF-e, mas não todos. Veja o que ela pode corrigir, o que é proibido e o que fazer quando ela não serve.
A nota foi autorizada e você percebeu um erro. Antes de cancelar, vale olhar se uma carta de correção eletrônica (CC-e) resolve. Ela é simples de emitir, mas tem limites claros.
O que a carta de correção pode corrigir
A CC-e serve para erros que não mudam o valor do imposto nem as partes da operação. Alguns exemplos comuns:
- Texto das informações complementares.
- Dados do transporte, como transportadora, placa e volumes.
- Erro de digitação no endereço, desde que o destinatário continue o mesmo.
O que ela não pode corrigir
A legislação nacional dos documentos fiscais proíbe usar a carta de correção para mudar:
- O que define o imposto: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação.
- Quem está na nota: dados cadastrais que impliquem trocar o remetente ou o destinatário.
- As datas: data de emissão ou de saída.
Regras práticas
- A carta nova substitui a anterior. Se você já fez uma correção e precisa de outra, repita na nova carta tudo o que já tinha corrigido.
- Há limite de cartas por nota. Uma mesma NF-e aceita até 20 cartas de correção.
- NFC-e não tem carta de correção. Ela vale para a NF-e.
- Escreva com clareza. Diga o campo, o valor errado e o valor certo. O destinatário e o contador vão ler.
Quando a carta não serve
- Ainda dá tempo de cancelar? Cancele dentro do prazo e emita uma nova nota correta.
- Faltou valor ou imposto? Em muitos casos, a saída é uma nota complementar.
- A mercadoria voltou? Aí é caso de nota de devolução.
Na dúvida entre um caminho e outro, fale com o seu contador antes de emitir.
Como o SistemaReder trata isso
No SistemaReder a carta de correção é feita a partir da própria NF-e, e o texto corrigido fica gravado junto da nota. A central de ajuda tem o passo a passo, e o suporte acompanha se você ficar em dúvida.
Este artigo explica regras gerais. Para decidir sobre a tributação da sua empresa, confirme com o seu contador.