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Transporte

MDF-e: quando emitir, como encerrar e o que trava a viagem

Entenda para que serve o MDF-e, quem costuma precisar emitir, por que é obrigatório encerrar no fim da viagem e os erros que mais travam o próximo manifesto.

Equipe Reder Software 5 min de leitura

O MDF-e é o documento que acompanha a carga na estrada. Quem transporta mercadoria com nota fiscal cedo ou tarde precisa dele, e o erro mais comum não está na emissão: está em esquecer de encerrar.

O que é o MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais reúne, numa viagem, os documentos da carga transportada (NF-e ou CT-e), junto com o veículo, o motorista, o percurso e os estados por onde a carga passa. O fisco usa o manifesto para saber o que está circulando e onde.

Quem precisa emitir

  • Transportadoras, que emitem CT-e e montam o manifesto da viagem.
  • Empresas que levam a própria mercadoria em veículo próprio ou alugado, com NF-e, principalmente em viagens para outro estado.
As regras para viagens dentro do mesmo estado variam de estado para estado. Confirme com o seu contador e com a SEFAZ do seu estado se a sua operação exige o manifesto.

O ciclo de um MDF-e

  1. Antes de sair: emita o MDF-e com os documentos da carga e imprima o DAMDFE, que viaja com o veículo.
  2. Trocou o motorista no caminho? Registre a inclusão de condutor no próprio manifesto.
  3. Chegou ao destino: encerre o MDF-e.

Por que encerrar é tão importante

Enquanto o manifesto continua aberto, para a SEFAZ a viagem ainda não acabou. Manifestos esquecidos em aberto costumam travar a emissão de um novo MDF-e para o mesmo veículo. Faça do encerramento parte da rotina de chegada.

Já o cancelamento é outra coisa: serve para um manifesto emitido por engano e só é aceito num prazo curto, antes de a viagem começar. Viagem feita se encerra, não se cancela.

Erros que mais dão trabalho

  • Esquecer manifestos em aberto de viagens antigas.
  • Município de carregamento ou de descarregamento diferente do que está nas notas.
  • Estados do percurso faltando ou fora de ordem.
  • Dados do veículo ou do motorista desatualizados no cadastro.

Como o SistemaReder trata o MDF-e

No SistemaReder você emite o MDF-e puxando as NF-e já emitidas, imprime o DAMDFE, inclui condutor, informa CIOT e pagamento do frete, cancela e encerra o manifesto, tudo pelo navegador. Para transportadoras, o CT-e fica no mesmo sistema.

Este artigo explica regras gerais. Para decidir sobre a tributação da sua empresa, confirme com o seu contador.

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