MDF-e: quando emitir, como encerrar e o que trava a viagem
Entenda para que serve o MDF-e, quem costuma precisar emitir, por que é obrigatório encerrar no fim da viagem e os erros que mais travam o próximo manifesto.
O MDF-e é o documento que acompanha a carga na estrada. Quem transporta mercadoria com nota fiscal cedo ou tarde precisa dele, e o erro mais comum não está na emissão: está em esquecer de encerrar.
O que é o MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais reúne, numa viagem, os documentos da carga transportada (NF-e ou CT-e), junto com o veículo, o motorista, o percurso e os estados por onde a carga passa. O fisco usa o manifesto para saber o que está circulando e onde.
Quem precisa emitir
- Transportadoras, que emitem CT-e e montam o manifesto da viagem.
- Empresas que levam a própria mercadoria em veículo próprio ou alugado, com NF-e, principalmente em viagens para outro estado.
As regras para viagens dentro do mesmo estado variam de estado para estado. Confirme com o seu contador e com a SEFAZ do seu estado se a sua operação exige o manifesto.
O ciclo de um MDF-e
- Antes de sair: emita o MDF-e com os documentos da carga e imprima o DAMDFE, que viaja com o veículo.
- Trocou o motorista no caminho? Registre a inclusão de condutor no próprio manifesto.
- Chegou ao destino: encerre o MDF-e.
Por que encerrar é tão importante
Enquanto o manifesto continua aberto, para a SEFAZ a viagem ainda não acabou. Manifestos esquecidos em aberto costumam travar a emissão de um novo MDF-e para o mesmo veículo. Faça do encerramento parte da rotina de chegada.
Já o cancelamento é outra coisa: serve para um manifesto emitido por engano e só é aceito num prazo curto, antes de a viagem começar. Viagem feita se encerra, não se cancela.
Erros que mais dão trabalho
- Esquecer manifestos em aberto de viagens antigas.
- Município de carregamento ou de descarregamento diferente do que está nas notas.
- Estados do percurso faltando ou fora de ordem.
- Dados do veículo ou do motorista desatualizados no cadastro.
Como o SistemaReder trata o MDF-e
No SistemaReder você emite o MDF-e puxando as NF-e já emitidas, imprime o DAMDFE, inclui condutor, informa CIOT e pagamento do frete, cancela e encerra o manifesto, tudo pelo navegador. Para transportadoras, o CT-e fica no mesmo sistema.
Este artigo explica regras gerais. Para decidir sobre a tributação da sua empresa, confirme com o seu contador.